A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou a possibilidade de uso compartilhado das áreas de check-in (sistemas de processamento de passageiros e bagagens) nos aeroportos brasileiros, por meio da Resolução nº. 208 publicada no Diário Oficial da União do dia 28/11.
O compartilhamento de guichês e totens de auto-atendimento pelas companhias aéreas poderá contribuir para reduzir o tempo de espera para o embarque nos horários de pico, evitando atrasos e proporcionando maior conforto aos passageiros.
A nova regra amplia os mecanismos para melhoria do aproveitamento da infraestrutura aeroportuária, permitindo que o administrador aeroportuário determine que balcões ociosos de uma determinada empresa, em horários de grande movimento, possam ser utilizados por outras companhias. O compartilhamento também abrange terminais de controle de acesso aos portões de embarque e de desembarque.
A resolução se aplica aos aeroportos onde houver necessidade de compartilhamento de instalações e sistemas das áreas destinadas a essas finalidades. Para os demais, vale a Resolução nº 113/2009.
Caberá ao operador do aeroporto decidir pelo compartilhamento compulsório das instalações e sistemas de atendimento. E, às companhias, a manifestação de interesse em constituir comitê para o gerenciamento das atividades decorrentes do compartilhamento, com proposta de modelo de uso, cronograma e regras de implantação.
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