A Junta Recursal da Anac julgou hoje o recurso apresentado pela Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907 sobre a decisão do processo administrativo aberto contra o piloto Joseph Lepore, comandante do jato de prefixo N800XL, e a empresa Excel Air Services, envolvidos no acidente com a aeronave da Gol, em 29 de setembro de 2006.
Ficou mantido, em segunda instância, as sanções administrativas já aplicadas aos autuados, nas quais, multa de R$ 3,5 mil para o piloto Joseph Lepore e de R$ 7 mil para a empresa Excel Air Services, essas já pagas em primeira instância.
A medida administrativa da agência teve como base na constatação que as características de voo de entrega da aeronave Legacy o submetiam à regra de operação em espaço aéreo de separação reduzida (RSVSM), situação que exigiria que os autuados portassem carta de autorização (Letter of Authorization – LOA) da autoridade aeronáutica norte-americana (Federal Aviation Administration - FAA), documento esse de que não dispunham.
Ficou mantido, em segunda instância, as sanções administrativas já aplicadas aos autuados, nas quais, multa de R$ 3,5 mil para o piloto Joseph Lepore e de R$ 7 mil para a empresa Excel Air Services, essas já pagas em primeira instância.
A medida administrativa da agência teve como base na constatação que as características de voo de entrega da aeronave Legacy o submetiam à regra de operação em espaço aéreo de separação reduzida (RSVSM), situação que exigiria que os autuados portassem carta de autorização (Letter of Authorization – LOA) da autoridade aeronáutica norte-americana (Federal Aviation Administration - FAA), documento esse de que não dispunham.
Nenhum comentário:
Postar um comentário