O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), de Brasília,
suspendeu na quarta-feira (5) a sentença da Justiça Federal do Pará que
determinava que o máximo que as companhias aéreas poderiam cobrar para
remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor da passagem.
A decisão afetava TAM e GOL, que chegam a cobrar até 80% do valor do
bilhete por remarcação. Para o desembargador federal Mário César
Ribeiro, a medida prejudicaria até a oferta de novas passagens
promocionais.
"A restrição de aplicação de custo mais expressivo para a alteração de
reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o
nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a
previsibilidade de número de passageiros em um voo. Como consequência,
haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda
uma política voltada à popularização do transporte aéreo", diz o
desembargador na decisão.
A determinação da Justiça paraense era de 2011, mas, depois disso, as
companhias não vinham cumprindo a determinação e recorreram da sentença.
O desembargador alegou ainda que a sentença era injusta porque só
afetava TAM e GOL e livrava empresas como Azul e Webjet. As informações
são do jornal O Estado de S.Paulo.
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