A partir de hoje, todas as companhias aéreas terão de
informar aos consumidores os percentuais de atrasos e cancelamentos de
voos domésticos e internacionais no momento da compra da passagem.
A nova regra faz parte da Resolução 218/2012 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e prevê que as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens.
De acordo com a Agência, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
A divulgação dos percentuais ficará disponível ao consumidor na fase
inicial do processo de compra, ou seja, após seleção do itinerário e da
data do voo, e antes da conclusão da compra.A nova regra faz parte da Resolução 218/2012 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e prevê que as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens.
De acordo com a Agência, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
Segundo a Anac, cabe às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
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